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Concessão de sexta parte aos servidores públicos do Estado de São Paulo.
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A Constituição Estadual de São Paulo assegura aos servidores públicos com 20 anos ou mais na carreira publica estadual, uma bonificação permanente conhecida como sexta parte. O governo do Estado só reconhece o pagamento de referida verba àqueles servidores sujeitos ao regime estatutário, afirmando que os que estão sujeitos à CLT possuem vantagens pecuniárias próprias, não compatíveis com as regras dos estatuários. Todavia o judiciário paulista tem paulatinamente assegurado a todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, regidos pela CLT o direito ao recebimento da sexta parte sob argumento de que a Constituição do Estado não especificou a quem deveria ser pago, apenas estabelecendo os requisitos para sua concessão.
Logo é cediço que todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, sujeitos a CLT também tem direito à sexta parte.
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